As regras para levar bicicletas e pranchas de surfe no carro são bem específicas e pegam os motoristas de surpresa, principalmente nas férias de verão quando o transporte é mais intenso. Somente nestes primeiros dias de janeiro cerca de um milhão de veículos trafegaram pelas rodovias estaduais do Litoral e seis motoristas foram autuados pelo transporte incorreto. As normas para a condução de carga são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o coordenador do policiamento rodoviário estadual, tenente Ricardo Martins, a primeira regra é fixar a carga, independente de qual seja, de forma que não comprometa a visibilidade do condutor e a estabilidade do veículo.“Por isso é fundamental que o motorista fixe o que estiver levando conforme o recomendado pelo fabricante do bagageiro”, disse.
O item transportado não deve provocar ruído, ocultar a placa e nem exceder a largura ou outras dimensões do automóvel. A carga também não pode interferir na capacidade de tração do veículo.
BIKES – As bicicletas podem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente fixas. A bike não deve exceder a largura máxima do veículo nem tampar a placa e as luzes do carro, inclusive a terceira luz do freio. “Outra forma de transportar uma bicicleta é levá-la em pé no teto, desde que presa no trilho”, explica o coordenador.
Neste caso, a altura da bicicleta (na vertical, a partir do teto do carro) não pode ultrapassar a largura do veículo (na horizontal, de um retrovisor ao outro) e o motorista precisa ficar atento ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo e túneis. “Tudo isso para evitar riscos e acidentes. O principal é a segurança”, afirma Martins.
SEGUNDA PLACA – Para resolver o problema de obstrução da placa é necessário instalar uma segunda placa de identificação na traseira do automóvel, conforme estabelece a resolução 349 Contran. Ela precisa ser lacrada no para-choque ou carroceria. “Basta ir a uma fábrica de placas autorizada pelo Detran-PR e solicitar a instalação na traseira com o devido lacre. Não há nenhum tipo de taxa ao Detran”, explicou o chefe da 1ª Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), Valmir Moreschi.
PRANCHAS – As pranchas de surfe devem ser levadas no teto, presas a racks fixos. Assim como as demais cargas, elas não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e nem impedir, mesmo que parcialmente, a visibilidade do motorista. A regra vale também para todos os tipos de pranchas, como de stand up paddle.
MULTA – A penalidade para quem descumprir qualquer uma das regras de transporte pesa no bolso. Trata-se de infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Se a bicicleta ou prancha se soltar e arrastar no asfalto a infração se torna gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.
Fonte: AEN – Agência Estadual de Notícias/PR
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