Todos os produtos da MTE-THOMSON possuem 1 ano de garantia contra defeitos de fabricação, a partir da data de compra constante na nota fiscal da loja de autopeças.
A garantia não tem validade para peças danificadas pelo cliente, por erros de instalação, aplicação, violação de lacres, queda, acidentes, qualquer tipo de adaptação ou alteração da originalidade do produto.
Vale lembrar que todos os produtos passam por rigorosos testes de qualidade e são certificados ISO 9001 e IATF 16949, seguindo todas as normas técnicas exigidas, conferindo a MTE-THOMSON toda a credibilidade e confiança em seus processos industriais aprovados pelas maiores e mais importantes montadoras do mundo.
Em caso de dúvidas, a empresa mantém um canal de relacionamento direto para atender as solicitações de seus clientes, seja eles reparadores, balconistas, distribuidores ou donos de veículos. É o SIM – Serviço de Informação MTE através do 0800 704 72 77, ou ainda através do aplicativo whatsapp no (11) 95559-7775 de segunda a sexta-feira em horário comercial.
O procedimento de garantia poderá ocorrer de duas formas:
Até 90 dias após a compra (dentro da garantia legal):
- O envio do produto supostamente defeituoso à empresa onde foi adquirido, para que ela realize o procedimento para garantia;
Após 90 dias até 01 ano da compra da peça:
- Faça uma marca exclusiva e pessoal no produto;
- Tire uma foto do produto já marcado e da Nota Fiscal de compra;
- Preencha o formulário abaixo e anexe as fotos;
- Aguarde o contato de nossa Assistência Técnica.
Esta garantia é válida apenas para os produtos da MTE-THOMSON.
A reposição poderá ocorrer de duas formas:
A – O envio do produto supostamente defeituoso ao Fornecedor onde foi adquirido;
B – Para que o processo de garantia seja mais rápido (dentro do prazo de 30 dias que prevê o Código de Defesa do Consumidor), siga a orientação abaixo:
- Faça uma marca exclusiva e pessoal no produto;
- Tire uma foto do produto já marcado e da Nota Fiscal de compra;
- Preencha o formulário abaixo e anexe as fotos;
- Aguarde o contato de nossa Assistência Técnica.
Importante:
- É necessário que a Empresa Reparadora emita uma Nota de Fiscal de Remessa para Análise e a anexe ao produto.
- Não será aceita nenhuma devolução em Garantia de outros fabricantes. Caso aconteça será cobrada a devolução.
A reposição poderá ocorrer de duas formas:
A – O envio do produto supostamente defeituoso ao Fornecedor onde foi adquirido;
B – Para que o processo de garantia seja mais rápido (dentro do prazo de 30 dias que prevê o Código de Defesa do Consumidor), siga a orientação abaixo:
- Faça uma marca exclusiva e pessoal no produto;
- Tire uma foto do produto já marcado e da Nota Fiscal de compra;
- Preencha o formulário abaixo e anexe as fotos;
- Aguarde o contato de nossa Assistência Técnica.
Esta garantia é válida apenas para os produtos da MTE-THOMSON.
Importante:
- É necessário que a Autopeças emita uma Nota de Fiscal de Remessa para Análise e a anexe ao produto.
- Não será aceita nenhuma devolução em Garantia de outros fabricantes. Caso aconteça será cobrada a devolução.
Procedimento para Remessa em Garantia:
Emitir a Nota Fiscal * como Devolução de Mercadoria!
1) Todo o transporte dos produtos em Garantia é realizado pelos CORREIOS, em um processo rápido, seguro e sem custos para os clientes.
2) Cada cliente poderá enviar apenas 01 Nota Fiscal*/volume por mês (exceto peças para laudo técnico):
Peso máximo: 30Kg
Valor mínimo/máximo R$ 300,00/R$ 2.999,00
3) Para solicitar a coleta, entre NESTE LINK, acesse com seu CNPJ (LOGIN) E SENHA ou clique em CADASTRE-SE e preencha o os dados.
4) Após o cadastro, faça o LOGIN com apenas o CNPJ (LOGIN) e SENHA.
5) Incluir o NÚMERO da Nota Fiscal * e o arquivo PDF – Clicar em ENVIAR Arquivo.
6) Aguardar aprovação e o NÚMERO da Postagem Grátis no e-mail cadastrado. Caso REPROVADO, siga as instruções para correção da Nota Fiscal*.
7) Entregar a mercadoria em qualquer agência dos Correios com o número da postagem recebida.
*Como emitir a Nota Fiscal como Devolução de Mercadoria:
Natureza da Operação: Devolução de mercadoria
Dados do Produto: Os mesmos da NF de venda;
Valor de Mercadoria: os mesmos valores da NF de Venda, proporcionalmente a quantidade devolvida;
Base de ICMS, Alíquota e Valor de ICMS: os mesmos da NF de Venda, proporcionalmente a quantidade devolvida*.
CST IPI: 99 – Outras Saídas
IPI: o valor de IPI constante na NF de venda, proporcionalmente a quantidade devolvida, deve ser indicado no campo “Outras Despesas Acessórias” ou “IPI devolvido” e somado ao Total da NF;
ICMS ST: o valor de ICMS ST constante na NF de venda, proporcionalmente a quantidade devolvida, deve ser indicado no campo “Outras Despesas Acessórias” e somado ao Total da NF;
CST PIS/COFINS: 49 – Outras Operações de Saída;
Informações Complementares: Mencionar “Devolução Total/Parcial ref. a NF Nº ___ de __/__/____” e informar a Base de cálculo e valor dos impostos que porventura foram indicados no campo “Outras Despesas Acessórias”.
Emissão de Nota de Devolução por empresas Optantes pelo Simples Nacional:
*ICMS = Devem ser informados em campo próprio, conforme artigo 59, § 9°, da Resolução CGSN 142/2018
CFOPs e CST de ICMS:
Devolução no Estado de São Paulo:
5.202 – Produto adquirido sem regime substituição tributária – CST x900
5.411 – Produto adquirido com regime substituição tributária – CST x900
Devolução operação interestadual:
6.202 – Produto adquirido sem regime substituição tributária – CST x900
6.411 – Produto adquirido com regime substituição tributária – CST x900
Emissão de Nota de Devolução por demais empresas:
CFOPs e CST de ICMS:
Devolução no Estado de São Paulo:
5.202 – Produto adquirido sem regime substituição tributária – CST x00
5.411 – Produto adquirido com regime substituição tributária – CST x10
Devolução operação interestadual:
6.202 – Produto adquirido sem regime substituição tributária – CST x00
6.411 – Produto adquirido com regime substituição tributária – CST x10
Envio de Peças para Laudo Técnico:
Quando o Distribuidor enviar uma remessa de peças em garantia e, dentre elas, existir uma ou mais peças que precisem ser analisadas através de laudo técnico, necessariamente deverá haver, na Nota Fiscal, a descrição, nos “dados adicionais”, dos itens a serem verificados.
A(s) peça(s) supostamente defeituosa(s) deverá(ão), também, ser(em) marcada(s) individualmente, da seguinte forma:
1 – Faça uma marca exclusiva e pessoal no(s) produto(s).
2 – Tire uma foto do(s) produto(s) já marcado(s).
3 – Preencha o formulário abaixo e anexe a(s) foto(s).
Esta garantia é válida apenas para os produtos da MTE-THOMSON.